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terça-feira, 16 de março de 2010

INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) nº 478410, interposto pelo banco em 1999. “A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale-transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, esclareceu o Relator, Ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte. O temor do INSS é que, ao retirar o auxílio-transporte do montante de ganho habitual de salário do trabalhador, o Supremo tenha aberto a possibilidade de os patrões aumentarem a par cela referente a transporte – sobre a qual não incide a contribuição previdenciária – e diminuírem o valor do próprio salário, na tentativa de burlar o pagamento da contribuição.


FONTE: IOB