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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 341/2003, que instituiu a Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred), desde o ano-calendário de 2003, as instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a Decred.


As administradoras de cartões de crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:

a) para pessoas físicas, R$ 5.000,00;

b) para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00, observando-se que esse limite deve ser considerado em relação a to dos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Ressalte-se que não devem ser objeto de informação na Decred operações efetuadas:

a) com cartões de débito;

b) com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita a aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominados private label.

A Decred deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre; e

b) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

A Decred deve ser transmitida pela Internet por meio do programa Receitanet, também disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

O recibo de entrega eletrônico será gravado junto ao arquivo utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.


Fonte: IOB THOMSON

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

19.08.2010 09:08 - Trabalhista - Prorrogada a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º.03.2011

Em virtude da crescente busca pelo equipamento "Registrador Eletrônico de Ponto (REP)" no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.

Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de 26.08.2010.

Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010, que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.

Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências.

 
(Portaria MTE nº 1.987, de 18.08.2010 - DOU de 19.08.2010)


Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A empresa é dispensada de fazer nova retificação da GFIP por conta da nova tabela de desconto do INSS em vigor a partir de junho-2010.

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.

As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)          ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


até 1.040,22                                        8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70                    9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40                    11,00 %

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)


Fonte: Editorial IOB

PONTO ELETRÔNICO – NOVAS NOTICIAS

Ainda não houve nenhum dispositivo legal, mas foi veiculado no site do GLOBO.COM a noticia abaixo.

Adiado para março de 2011 o prazo para adoção do novo ponto eletrônico

Ministério do Trabalho diz que poderia haver falta de equipamentos.

Início das fiscalizações estava previsto para o próximo dia 26.

Principal mudança será a impressão de comprovante a cada batida de ponto.

Horas após negar que faria qualquer mudança em relação ao cronograma das novas regras do ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou atrás e divulgou, nesta quarta-feira (18), que ampliará até o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação.

Alvo de críticas de associações empresariais e de sindicatos, o novo ponto eletrônico entraria em vigor no próximo dia 26 e vale para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. De acordo como MTE, a portaria com a ampliação do prazo será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).

Segundo o MTE, estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação, prevista na portaria 1.510 de 2009. A secretaria detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil. Os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico, disse o ministério.

Segundo o estudo, os fabricantes teriam capacidade de produzir, em três meses, até 550 mil equipamentos, o que não seria suficiente para abastecer todas as empresas até a data prevista para o novo ponto eletrônico vigorar.

O ministro Carlos Lupi já havia dito na última terça (17) que as multas para quem descumprisse a regra só seriam aplicadas 90 dias após o novo ponto vigorar. Em julho passado, no entanto, o próprio ministério havia determinado que o fiscal do trabalho teria entre 30 a 90 dias após a primeira visita para retornar à empresa irregular e aplicar a multa caso ela continuasse em desacordo com as novas normas.

Como é o novo ponto
A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras. Ouvidas pelo G1 em junho passado, elas criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo é rápido e não provocaria filas.

No último dia 10, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo divulgou que obteve liminar que isenta 2.000 associados na capital paulista de cumprirem a nova portaria. A Justiça do Trabalho considerou, entre outros aspectos, que o sistema exigido pelo governo dobraria o tempo gasto pelos trabalhadores no registro de entradas e saídas.

FONTE : www.globo.com