Foi fixado em R$ 545,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido a partir de 1º.03.2011.
Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.
O referido decreto divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a um 1/220 do valor mensal.
(Lei nº 12.382/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)
Fonte: IOB THOMSON