Notícias importantes

..................................................................................................................

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

FAP 2011 - DEFESA

No dia 24/09 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF n° 451, 23/09/201ª, que divulgou os índices de freqüência, gravidade e custo para as atividades de transporte rodoviário de passageiros, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011.

A Portaria também dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído, apresentando:

  • Publicação do FAP 2011 e dos Índices de Freqüência, Gravidade e Custo
O FAP vigente para o ano de 2011 e as ordens de freqüência, gravidade e custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30/09/2010 podendo ser acessados nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo que essas informações são de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

  • Comprovação de melhorias na segurança do trabalho


Empresas impedidas de receber FAP inferior a 1.000 por apresentarem casos de morte oi invalidez permanente poderão afastar esse impedimento comprovando investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, podendo ser feita mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, devidamente preenchido e homologado, disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB, devendo ser preenchido e transmitido no período de 1°/10/2010 a 1°/11/2010, levando-se em consideração as informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

  • Contestação do FAP

O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), da Secretaria de Políticas de Previdência Social, MPS, de forma eletrônica,por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB, devendo versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, e ser apresentada no período de 1°/11 a 30/11/2010.

  • Efeito Suspensivo

O processo administrativo de contestação da empresa perante o DPSO possui efeito suspensivo. Caso não haja interposição de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento.

  • Renúncia ao processo administrativo

A propositura de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.


Fonte: Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (Informativo NTU – 28/10/2010 – Ano XVII – Edição n° 782).