A Portaria também dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído, apresentando:
- Publicação do FAP 2011 e dos Índices de Freqüência, Gravidade e Custo
- Comprovação de melhorias na segurança do trabalho
Empresas impedidas de receber FAP inferior a 1.000 por apresentarem casos de morte oi invalidez permanente poderão afastar esse impedimento comprovando investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, podendo ser feita mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, devidamente preenchido e homologado, disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB, devendo ser preenchido e transmitido no período de 1°/10/2010 a 1°/11/2010, levando-se em consideração as informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
- Contestação do FAP
O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), da Secretaria de Políticas de Previdência Social, MPS, de forma eletrônica,por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB, devendo versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, e ser apresentada no período de 1°/11 a 30/11/2010.
- Efeito Suspensivo
O processo administrativo de contestação da empresa perante o DPSO possui efeito suspensivo. Caso não haja interposição de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento.
- Renúncia ao processo administrativo
A propositura de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.
Fonte: Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (Informativo NTU – 28/10/2010 – Ano XVII – Edição n° 782).