Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir
do Imposto em R$
Até 1.566,61 -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47
Para o ano-calendário de 2012:
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir
do Imposto em R$
Até 1.637,11 -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56
Para o ano-calendário de 2013:
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir
do Imposto em R$
Até 1.710,78 -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97
A partir do ano-calendário de 2014:
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir
do Imposto em R$
Até 1.787,77 -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71
(Medida Provisória nº 528/2011 - DOU 1 de 28.03.2011)
Fonte: Editorial IOB