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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

TABELA INSS 2011

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

VIGENTE A PARTIR DE 01-JAN-2011.


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)   ALIQUOTA

       até R$ 1.106,90                                     8%

      de R$1.106,91 até R$ 1.844,83               9%

       de 1.844,84 atéR$ 3.689,66                   11%



Notas:

• O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
• I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não   superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

• II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

• § 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

• § 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

• § 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição,para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

• § 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


FONTE: Portaria MF/MPS 568/2010