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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

ATO DECLARATÓRIO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 11 DE 25.11.2009

D.O.U.: 26.11.2009


Cancela o precedente administrativo nº 96.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve:

I - Cancelar o precedente administrativo nº 96.

RUTH BEATRIZ V. VILELA


Redação do Precedente Administrativo nº 96:

"COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.

O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 5 e não responsabilidade solidária pela infração.

Referência normativa: item 5.50 da NR nº 5."