D.O.U.: 26.11.2009
Cancela o precedente administrativo nº 96.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve:
I - Cancelar o precedente administrativo nº 96.
RUTH BEATRIZ V. VILELA
Redação do Precedente Administrativo nº 96:
"COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.
O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 5 e não responsabilidade solidária pela infração.
Referência normativa: item 5.50 da NR nº 5."