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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

REP - Prorrogado o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para alguns segmentos da economia

Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:

a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;

c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)

Fonte: Editorial IOB