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sexta-feira, 2 de julho de 2010

NOVA TABELA DO INSS E OS RECOLHIMENTOS RETROATIVOS

01.07.2010 12:47 - Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso a contar de janeiro/2010, de acordo com a Portaria MPS/MF nº 333/2010

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010:


a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;


b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.


Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.040,22 8,00

de 1.040,23 até 1.733,70 9,00

de 1.733,71 até 3.467,40 11,00


Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.

Data de início do benefício Reajuste (%)

até fevereiro de 2009 7,72

em março de 2009 7,39

em abril de 2009 7,17

em maio de 2009 6,58

em junho de 2009 5,95

em julho de 2009 5,51

em agosto de 2009 5,26

em setembro de 2009 5,18

em outubro de 2009 5,01

em novembro de 2009 4,77

em dezembro de 2009 4,38


Não obstante a publicação oficial dos novos valores anteriormente descritos, salientamos que, nos termos do art. 10 da mencionada Portaria MPS/MF nº 333/2010, ficou definido que a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições daquela Portaria. Assim, aguarda-se que os procedimentos específicos que as empresas deverão adotar em relação às obrigações fiscais, tributárias e outras, inclusive sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip), pertinentes aos períodos retroativos a janeiro/2010, sejam oportunamente disciplinados em ato legal específico, ocasião em que voltaremos a informar

Fonte: IOB THOMSON.