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sexta-feira, 2 de julho de 2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NOVOS VALORES VALEM A PARTIR DE 30/06/2010

O ministério da Previdência Social publicou no dia 30/06/10, por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a referida tabela era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009, revogada a partir 30/06/2010 pela nova portaria.

Com o reajuste o valor do limite máximo do salário de contribuição (tabela do INSS) e do salário de benefício que até a competência maio/10 era de R$ 3.416,54, passa a ser de R$ 3.467,40, valor este que produz efeito retroativo, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Para as empresas que estão em processo de folha de pagamento de competência junho/2010, a apuração das contribuições previdenciárias a serem descontadas dos segurados deve ser com base nos novos valores, uma vez que o referido dispositivo entrou em vigor no ato da sua publicação.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças dos meses anteriores.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta portaria gera também a necessidade de se recalcular as folhas de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

• Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, dos meses de janeiro a maio/10, de acordo com a nova tabela divulgada;

• Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);

• Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.

A nova portaria estabeleceu também novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010, assim definida:


FONTE : Portal Tributário.